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Missão

Cooperar para o crescimento de Pernambuco e do Brasil, para isso procuramos trabalhar com comprometimento, eficácia, agilidade e honestidade em todos os setores da empresa.

Valores

Colaboradores em primeiro lugar, amigos de forma ética, relações duradouras e significativas com nossos clientes, sentimento de dono, zelando pela segurança das pessoas, do meio ambiente e das comunidades

Objetivo

Nossos funcionários são treinados com a certeza de que devem trabalhar em prol da empresa, todos com o mesmo objetivo, sempre privilegiando os clientes.

Qualidade em Comércio Exterior desde 1944
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Serviços

A S.R. COMÉRCIO EXTERIOR, opera no Nordeste, desde meados de 1940, fundada pelo seu precursor, o SR. ADRIANO BASTO DE ALBUQUERQUE. Empresa com mais de 60 anos de mercado, uma das mais antigas do país no ramo de Comercio Exterior, gerida hoje pelos sócios Sebastião Ribeiro Basto, despachante aduaneiro, e, Rogério Câmara Basto, administrador de empresas.

  • Importação

    A importação compreende a entrada temporária ou definitiva em território nacional de bens originários ou procedentes de outros países.

  • Exportação

    A exportação é basicamente a saída da mercadoria do território aduaneiro, decorrente de um contrato de compra e venda internacional, que pode ou não resultar na entrada de divisas.

  • Trânsito Aduaneiro

    É o regime especial que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos. O regime subsiste do local de origem (ponto inicial do itinerário), ao local de destino (ponto final do itinerário), e desde o momento do desembaraço para trânsito aduaneiro efetuado pela repartição da Receita Federal que jurisdiciona o local de origem até o momento em que a repartição que jurisdiciona o local de destino certifica a chegada da mercadoria.

  • Bagagem

    bagagem desacompanhada é a bagagem do viajante que vem separado do viajante, juntamente a um conhecimento de carga ou documento equivalente. Podendo ser enviado como encomenda expressa, aérea, como remessa postal ou qualquer tipo de transporte.

  • Drawback

    Em 21 de novembro de 1966, através do Decreto Lei nº. 37, foi sancionado o Regime Aduaneiro Especial de Drawback, que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre matérias primas, insumos, componentes e embalagens e insumos importados, para industrialização de produtos exportados. São três as modalidades do Regime de Drawback: Suspensão, Isenção e Restituição.

Qualidade em Comércio Exterior desde 1944
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